(DOC. VP 440.0558.6176.4655)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DE OBRA EM RODOVIA. SINALIZAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO PARA O DANO MORAL. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL.
1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, à inteligência do art. 37, §6º, da CR/88, pois só se exime da responsabilidade mediante prova da existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou, ainda, de terceiro. 2. Não demonstrada a incidência das excludentes de responsabilidade, presentes o dano e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, mormente por não ter a concessionária diligenciado no
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