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(DOC. VP 439.9151.8453.7860)

TJSP. Agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Recurso defensivo buscando a absolvição da falta por precariedade probatória ou atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância.  Alternativamente, pretende «o restabelecimento do regime semiaberto". Não acolhimento.   Homologação judicial da conclusão formalizada em procedimento administrativo. Suporte probatório suficiente. Conduta faltosa comprovada. Reeducando desrespeitou o agente penitenciário, proferindo xingamentos e expressões de baixo calão. Conduta que se amolda a falta disciplinar de natureza grave. art. 50, VI, c.c.  art. 39, II, ambos da Lei de execução Penal. Precedentes. Sentenciado que cumpria pena em regime fechado. Prejudicado pleito de restabelecimento do regime semiaberto. Decisão fundamentada que não comporta qualquer reparo.  Agravo desprovido.  

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