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(DOC. VP 439.5189.4798.2768)

TJSP. Conflito de Competência. Ação de responsabilidade civil extracontratual promovida por autarquia estadual para reparar danos provocados por particular dentro do campus da USP. O fato de a requerente ser pessoa jurídica de direito público não atrai a competência para a Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, na medida em que os termos da demanda, tais como postos na petição inicial, revelaram se tratar de discussão acerca de responsabilidade civil extracontratual, fundada na culpa aquiliana. Ou seja, matéria regida pelo direito privado. Compete à e. Câmara suscitada o exame do recurso, uma vez que o art. 5º, III,13 e, III.15, da Resolução 623/2013, atribui à Terceira Subseção de Direito Privado a competência para o julgamento das ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com matéria de competência da própria Subseção e ações de reparação de dano causado em acidente de veículo. Conflito procedente e competência da e. 27ª Câmara de Direito Privado.

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