(DOC. VP 437.4803.6266.2032)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ITCD PELO ESPÓLIO. LIBERAÇÃO PARCIAL. INEXISTENCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A responsabilidade pelo pagamento do ITCD recai sobre os herdeiros, conforme previsto na legislação vigente, cabendo-lhes adotar as providências necessárias para sua quitação. No caso dos autos, restou demonstrado que os valores bloqueados e posteriormente liberados pela instituição financeira eram inferiores ao montante necessário para a quitação integral do imposto, não se podendo atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo não pagamento do ITCD. Inexistindo condu
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