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(DOC. VP 437.3630.4563.8566)

TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Contratação comprovada. Ausência de nulidade. Sentença de parcial procedência que desconstituiu o contrato de empréstimo de cartão de crédito consignado e condenou o Banco a restituir ao autor, em dobro, o valor das parcelas pagas, descontado o crédito depositado na conta do autor pela instituição financeira, devidamente atualizados. Recurso do Banco. Preliminar. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo, vale dizer, atribui à parte demandada conduta que desencadeia o dever de cumprir determinada obrigação. Concorre o interesse processual, tanto no aspecto necessidade, como no concernente à adequação. Se a parte demandante tem razão, ou não, a matéria é de mérito. A parte autora não estava obrigada a formular solicitação administrativamente antes da propositura da ação, por força do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Preliminar rejeitada. Mérito. Contratação de cartão de crédito consignado comprovada. Alegação de falta de informações claras e vício de consentimento afastada. Validade do contrato e regularidade da cobrança efetuada. Impossibilidade de conversão do contrato em empréstimo consignado simples. Direito ao cancelamento do cartão de crédito reconhecido, mas sem exoneração da obrigação de quitação do saldo devedor. Precedentes. Restituição de valores incabível. Recurso provido, em parte.

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