(DOC. VP 437.2988.2466.9892)
TJSP. Execução fiscal. Imposto Territorial Urbano (ITU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) dos exercícios de 2013 e 2014. A sentença extinguiu o processo em virtude do abandono de causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Decisão a ser mantida. Desídia do exequente. Instado a se manifestar nos autos a fim de impulsionar o feito, o Município quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias. Novamente intimado para dar regular andamento ao processo, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado pelo juiz de 5 dias para manifestação. Inequívoca, portanto, a configuração do abandono de causa, nos termos dispostos pelo art. 485, III, § 1º do CPC. Nega-se provimento ao recurso
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