(DOC. VP 437.2726.1360.5310)
TJRJ. POLICIAL MILITAR. RESÍDUOS (PCS) CORRESPONDENTES À EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (GTPP) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NO POEPP. INEXISTÊNCIA DE ERRO NO PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Policial militar. Pretensão de recebimento do resíduo correspondente a extinção e incorporação da Gratificação POEPP, nos termos do, I, da Lei 6840/2014, art. 20. 2. Pagamento dos resíduos realizados até o ano de 2021, tendo ocorrido a sua absorção a partir de janeiro de 2022, não havendo, portanto, que se falar em descumprimento da lei por parte do Estado. Improcedência do pedido. Sentença reformada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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