(DOC. VP 436.8538.8552.5089)
TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 217-A (4 vezes) do CP. Sentença que julgou improcedente a pretensão acusatória. Recurso da Acusação. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade que não foram comprovadas de forma a autorizar decreto condenatório. Crimes sexuais. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Contudo, referida proposição não é absoluta. Indispensabilidade de corroboração da mesma pelas demais provas produzidas nos autos. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que não foram correntes e harmônicas durante a persecução penal. Instrução em juízo que apresenta incertezas e atrai a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença absolutória.
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