(DOC. VP 436.7354.6987.4412)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240 - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE, SUBSIDIARIEDADE E CONTEMPORANEIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - RECURSO DESPROVIDO. - A
determinação judicial de busca e apreensão residencial demanda a demonstração da necessidade e adequação da medida, sopesando-se os fins do CPP, art. 240 em relação aos direitos fundamentais à inviolabilidade domiciliar e à intimidade, resguardados pela CF/88 em seu art. 5º, X e XI. - Ausentes os requisitos da prisão preventiva, dispostos no CPP, art. 312, há que ser mantida a decisão de primeira instância que indeferiu a representação pela custódia cautelar.
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