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(DOC. VP 436.6927.0324.5540) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Contrato de adesão. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Resolução do contrato pelos promitentes compradores. Distrato. Ação ajuizada com objetivo de reaver integralmente todos os valores despendidos, além de obter a condenação das rés ao pagamento de danos morais, diante da inserção dos nomes dos autores em cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência parcial do pedido. Irresignação das rés. Modificação da sentença. Ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Prejudicial de prescrição para reaver os valores cobrados a título de corretagem. Não configuração. Parte autora comprovou que estava em missão no exterior pela Marinha do Brasil. Interrupção da prescrição (art. 198, II c/c art. 204, § 1º, ambos do Código Civil). No mérito, a condenação imposta às rés, a título de indenização por dano moral, merece ser afastada. Apontamentos preexistentes em nome dos autores. Hipótese que afasta a obrigação de indenizar. Incidência do verbete sumular 385 do E. STJ. Parcelas comprovadamente pagas a título de sinal. Distrato. Responsabilidade exclusiva dos promitentes compradores, ainda que tenha ocorrido a manifestação de desfazimento do negócio meses depois da assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Restituição que não ocorrerá de maneira integral e sim na razão de 90% (noventa por cento) do montante comprovadamente pago pelos autores às rés. Possibilidade de retenção pelas rés de 10% (dez por cento) dos valores recebidos. Incidência do verbete sumular 543 do E. STJ. Termo inicial dos juros de mora, a contar do trânsito em julgado (Tema 1.002 do E. STJ). Juros de mora terão como base a taxa Selic (art. 406, § 1º c/c 389, parágrafo único, ambos do Código Civil). PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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