(DOC. VP 436.4661.1022.4189)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA QUE A DECISÃO SE OPERE SOMENTE EM FACE DO ESTADO. PREVENÇÃO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Ministério Público ajuizou diversas Ações Civis Públicas em face de diversos proprietários e os mesmos entes públicos, tendo por fundamento o Relatório de Vistoria INEA 082/2021. 2. Contra as decisões que concederam a tutela de urgência foram interpostos diversos agravos de instrumento, tendo sido o primeiro deles (agravo 0034766-11.2022.8.19.0000) distribuído à 21ª Câmara Cível, atual 6ª Câmara de Direito Público, que se tornou preventa por força do art. 930, p.u. do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote