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(DOC. VP 436.1793.5634.2363)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - ENTIDADES PÚBLICA E PRIVADA - ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - DESCABIMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - A

decisão que indefere o pedido de expedição de ofícios à órgão estadual e pessoas jurídicas de direito privado para a pesquisa de bens partilháveis não é recorrível por recurso de agravo de instrumento. - O c. STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.704.520, sob o rito dos recursos repetitivos, entendeu pela taxatividade mitigada do rol previsto no CPC, art. 1.015, admitindo-se a interposição do agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julga

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