(DOC. VP 434.1327.1819.5409)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Título executivo determinou a substituição da peça defeituosa ou, alternativamente, o pagamento do valor correspondente ao produto novo. Obrigação alternativa. Relação jurídica regida pelo Código Civil. Escolha compete às devedoras (art. 252 do CC). Executadas que relegaram a obrigação de fazer imposta e optaram pelo cumprimento do preceito condenatório. Insubsistência da multa diária fixada para a hipótese de inadimplemento do preceito cominatório. Pagamento parcial do débito
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