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(DOC. VP 434.1166.1754.3039)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais não conheceu do recurso de Agravo de Petição em razão do caráter interlocutório da decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Contata-se que não houve infringência às garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, uma vez que não se eximiu da apreciação da questão submetida a exame, dando acesso à parte interessada a todos os meios e recursos previstos em lei para a defesa de suas alegações. Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual não há violação ao artigo, da CF/88 apontado. 2. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto em face de decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade, que detém caráter interlocutório e inviabiliza recurso de imediato. De fato, a decisão em que não acolhida a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST), podendo a parte se insurgir contra o mérito dessa decisão por meio dos embargos à execução, conforme previsão no CLT, art. 884. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Julgados do TST. Não há violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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