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(DOC. VP 433.7600.5287.0835)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. Tratando-se de decisão transitada em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2180-35/2001, não há cogitar em aplicabilidade dos arts. 884, §5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época, que tratam da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Incólume ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. É certo que a Súmula 322/STJ expressa a uniformização do entendimento acerca das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, no sentido de que « os reajustes salariais decorrentes dos chamados gatilhos e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria «. Já a OJ 262 da SbDI-1 do TST apresenta diretriz de que a limitação à data-base da categoria, em relação à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos não ofende a coisa julgada « quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada «. No caso em análise, contudo, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte única e exclusivamente por considerar que a coisa julgada é imutável, afastando, por isso, a aplicação da Súmula 322/TST, o que contraria o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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