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(DOC. VP 433.7429.0145.0677)

TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática do delito do art. 171, caput c/c §2º - A, por 09 vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de em 08 anos e 04 meses de reclusão e 375 dias-multa, em regime fechado. Negado o direito de apelar em liberdade. Provas seguras e robustas de que o réu obteve vantagem ilícita, em detrimento alheio. Firme depoimento da vítima e das testemunhas, tudo corroborado pelos comprovantes falsos de pagamento via pix e troca de mensagens. Correto o decreto condenatório. Dosimetria exige reparos. Inexistência de elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente para justificar o aumento da pena-base. Penais finais redimensionadas, com fixação de regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido.

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