(DOC. VP 433.4294.3560.4072)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. AGRAVO JÁ PROCESSADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por Dr. Marco Aurélio Patrocínio Pereira em favor de Gabriel Bezerra e Silva, contra decisão do Juízo do DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente, que reconheceu falta disciplinar grave cometida em 20/8/2024. Alega-se constrangimento ilegal devido à sanção coletiva e absolvição de outro sentenciado, requerendo anulação da decisão ou absolvição do Paciente, incluindo-o na lista de saída temporária de Ano Novo. II. Questão em Discussão 2.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote