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(DOC. VP 432.7204.7827.9151)

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.

Em sua apelação, a autora faz uso de alguns argumentos divorciados da sentença e que não há interesse recursal. Naquilo que se referiu à ilegalidade na cobrança da tarifa de cadastro, observou-se que não houve contratação da referida tarifa, inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso da autora quanto ao item antes mencionados. Aprecia-se o recurso nos demais pontos. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A

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