(DOC. VP 432.6324.6376.7676)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO À ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VIA IMPRÓPRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - A
conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra respaldo nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, estando presentes os requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, especialmente em crimes graves como o tráfico de drogas - Se o paciente possui passagens policiais anteriores por tráfico de drogas e cumpre pena em regime semiaberto pelo mesmo crime, evidenciada clara reincidência e reiteração delitiva, o que reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da or
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