Carregando…

(DOC. VP 432.5288.4466.1969)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO DE FATO - ÔNUS DA PROVA - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - MEAÇÃO INDEVIDA - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O MATRIMÔNIO - ACORDO REALIZADO ENTRE PARTES E FILHA - PARTILHA INDEVIDA NO CASO ESPECÍFICO - RECURSO DESPROVIDO. -

Baseada nas provas produzidas nos autos, denota-se correta a sentença que definiu a data da separação de fato como sendo àquela atribuída pela parte autora em sua petição inicial. - Considerando que as partes se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, não devem ser partilhados os bens adquiridos por uma das partes após a separação de fato do ex-casal. - No caso específico destes autos, em que pese um bem imóvel ter sido adquirido na constância do casamento, não pode e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote