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(DOC. VP 432.5284.6381.9474)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 924 - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TESE 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE ESTABELECEU A SEGUINTE PREMISSA: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO.

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