(DOC. VP 432.4901.4691.7907)
TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO DECENAL. CABE AO RÉU DILIGENCIAR NO SENTIDO DE VERIFICAR QUEM REALMENTE CONTRATA O SERVIÇO. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DESSE DEVER. RÉU ENVIOU FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO ENDEREÇO ERRADO. CONSUMIDOR EQUIPARADO («BY STANDER»). DEFEITO NO SISTEMA DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. COMPENSAÇÃO AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO E VALOR REDUZIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Banco BMG S/A. contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de não fazer, cumulada com pedido de danos materiais e morais, ajuizada por Maria Elisabete Rosa da Silva. A sentença declarou inexistente a contratação de empréstimo por fraude, determinou o cancelamento e retorno ao status quo dos proventos previdenciários da autora, condenando o banco ao pagamento de R$10.000,00 por danos morais e ao ressarcimento de R$6.527,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote