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(DOC. VP 431.9383.0894.1118)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. IDENTIFICAÇÃO CIVIL. DEVER DO PODER JUDICIÁRIO DE PROMOVER DILIGÊNCIAS PARA A OBTENÇÃO DE DADOS. RESOLUÇÃO CNJ 425/2021. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de suprimento de registro civil proposta em favor do requerido, sob o fundamento de ausência de documentos que comprovassem sua identidade. A recorrente sustenta que a inexistência de registro civil impede o acesso do requerido a direitos fundamentais, como saúde, trabalho e dignidade, e pleiteia a anulação da sentença para que sejam realizadas diligências junto aos órgãos competentes para a sua identificaç�

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