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(DOC. VP 431.5261.1326.1456)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Luiz Carlos Batista Gonçalves interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar para suspensão de leilão extrajudicial de imóvel financiado pelo Itaú Unibanco S/A. O agravante alega nulidade da Leilão por ausência de intimação pessoal, sustentando que o banco não esgotou os meios para sua localização antes da notificação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se a intimação por edital do devedor fiduciante para a

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