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(DOC. VP 431.3306.2017.5661)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS SOBRE AS ATIVIDADES DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS RESIDENTES NO EXTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Parte autora que, com base no art. 2º, parágrafo único da Lei Complementar 116/03, afirma que é detentora da imunidade no recolhimento do ISS, uma vez que o resultado do serviço prestado ocorre no exterior, onde produz os seus efeitos. Alegação da apelante que não prospera, uma vez que a teoria do resultado-fruição, adotada pela apelante, restou superada pelos recentes julgados do STJ proferidos no ARESP 1.150.353/SP, em 2021 e Resp 2.039.633, em 2023, que consagrou a teoria do resulta

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