(DOC. VP 430.2592.2974.0845)
TJSP. Furto privilegiado qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, §§ 2º e 4º, I, do Cód. Penal). Prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Ausência de recurso ministerial. Penas em concreto de 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 2 dias-multa, com lapso prescricional de 3 anos (art. 109, VI, do Cód. Penal). Acusado menor de 21 anos ao tempo do crime. Redução à metade do referido prazo (art. 115, do Cód. Penal). Período ultrapassado entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível. Extinção da punibilidade decretada de ofício. Arts. 109, VI, 110, § 1º, 115 e, ainda, 107, IV, todos do Cód. Penal
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