(DOC. VP 430.0390.6596.9310)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Contrato de seguro de vida. Cobertura por doença temporária. Segurada acidentou-se e precisou ficar afastada de suas atividades. Negativa da seguradora em razão de cláusula de exclusão. Sentença de improcedência. Manutenção. Cláusula clara e objetiva. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0044679-58.2020.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 29/11/2022 - QUINTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote