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(DOC. VP 429.4534.0629.2663)

TJSP. Prestação de serviços de telefonia - Rescisão - Contrato de permanência - Multa - Ré que não logrou demonstrar a exigibilidade da multa por quebra de fidelização imposta à autora, uma vez que o contrato trazido com a defesa revelou que a rescisão se deu após o término do prazo de permanência de 24 meses, acordado em maio de 2017 - Tardia juntada pela ré da suposta «ampliação» contratual, com novo prazo de fidelização, somente por ocasião dos embargos declaratórios opostos contra a sentença - Descabimento - Não suscitado pela ré qualquer motivo justo para a extemporânea juntada do referido documento, nos termos do parágrafo único do art. 435 do atual CPC - Preclusão - Documento juntado com os embargos declaratórios que não pode ser considerado - Mantido o reconhecimento da inexigibilidade do débito relativo à multa contratual - Sentença de procedência parcial da ação que há de persistir - Apelo da ré desprovido

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