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(DOC. VP 428.7304.5610.6679)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL. CANCELAMENTO DE CDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS A DESFAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 143 DO STJ. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.

Execução fiscal, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro aos 28/08/2020, em face de GENIPABU CONFECÇÕES LTDA. EPP, objetivando a satisfação de crédito de ICMS no valor histórico de R$ 525.355,65. Sentença que, após a vinda aos autos da notícia do cancelamento da referida CDA na via administrativa, julgou extinta a execução, condenando a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos da regra inserta no CPC, art. 85,

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