(DOC. VP 428.0757.5523.6319)
TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação improcedente - Pretendida limitação do custo efetivo total à taxa prevista no art. 12, II, da Instrução Normativa INSS 138/2022, com a redação dada pela Instrução Normativa 146/2023, vigente à época da contratação - Dispositivo normativo expresso ao limitar a «taxa de juros», compreendida como a taxa dos juros remuneratórios - Revogação da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 pela Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, esta não mais empregando o termo «custo efetivo» no mencionado dispositivo limitador - Art. 12, ademais, fazendo menção ao custo efetivo total (CET) em, diverso (V) - Caso dos autos, de todo modo, em que tanto os juros remuneratórios contratados quanto o custo efetivo total não ultrapassam os limites impostos pelo referido diploma. Negaram provimento à apelação.
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