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(DOC. VP 427.8934.4658.2111)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT não conheceu do agravo de petição sob dois fundamentos: aplicação da Súmula 214/TST (irrecorribilidade de imediato de decisão interlocutória) e ausência de garantia do juízo (falta de garantia do juízo quanto a crédito suplementar d

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