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(DOC. VP 427.6784.9928.6793)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA . INCAPACIDADE PARCIALPERMANENTE.

O Tribunal Regional concluiu pelo direito do reclamante ao pensionamento vitalício, em razão de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial permanente. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, de que o reclamante não está incapacitado para o trabalho, seria necessário o revolvimento dos elementos fático probatórios dos autos, hipótese inviável, em face da orientação expressa na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega prov

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