(DOC. VP 427.0882.8640.3277)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. -
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à revisão do julgado. - Ausente a omissão alegada, deve o recurso ser rejeitado.
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