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(DOC. VP 426.9643.6463.5480)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO E APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMENDA À INICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ALEGAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS PARA EXAME DOS DEMAIS FUNDAMENTOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução, em razão da não indicação pelos embargantes do valor que entendem devido e da ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §4º, I, do CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os embargos à execução se fundamentam exclusivamente em excesso de execução, autorizando, assim, a rejeição liminar com base no art. 917, §4º, I, do C

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