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(DOC. VP 426.0778.5384.2286)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que deferiu penhora de créditos da executada em 22% do valor a ser por ela recebido. Inconformismo que prospera. Na ausência de bens ou ativos financeiros que sejam suficientes para a garantia da execução, a penhora determinada é medida que se impõe. Todavia, a satisfação do crédito exequendo não pode inviabilizar a continuidade do exercício das atividades do nosocômio executado. Percentual reduzido para 8% sobre os valores mensais recebidos a título de aluguel pela devedora, até quitação da dívida. Recurso provido

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