(DOC. VP 425.9202.3517.3129)
TJSP. Agravo em Execução - Indulto da pena de multa, formulado com base no Decreto 11.846/2023 - Agravante que se insurge contra decisão do Juízo de origem que lhe negou o benefício, ante a natureza do delito praticado - Reclamo que comporta parcial acolhimento, mas não pelo motivo suscitado na peça recursal - Alegação de que a benesse poderia alcançar a pena de multa, independentemente da natureza do crime praticado, por ser independente da sanção corporal, desacolhida - Observado, no entanto, que o agravante fora condenado por «tráfico privilegiado», o que não afasta a possibilidade de ser contemplado com o indulto, ao contrário do que restou decidido em Primeiro Grau - Necessidade de retorno dos autos à Vara de Origem para análise dos requisitos legais para o benefício - Agravo parcialmente provido
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