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(DOC. VP 425.8002.0604.6374)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

Trata-se de paciente que responde em liberdade a processo por crime de ameaça (CP, art. 147), com pena máxima cominada em abstrato de 1 (um) ano de detenção, e que almeja fulminar o a ação principal por suposta ausência de condição de procedibilidade, qual seja, a representação da vítima. Ocorre que a lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). De

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