(DOC. VP 425.6795.6945.4669)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DO BENEFÍCIO PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE REGÊNCIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - VIABILIDADE.
A quantidade e natureza da droga apreendida, bem como as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, devem ser levadas em consideração para se definir o percentual de redução aplicável ao caso concreto, a teor do que dispõe a Lei 11.343/06, art. 42. Diante da natureza e da relevante quantidade de entorpecente apreendido em poder do acusado, viável a aplicação da fração mínima prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. (DES. EDISON FEITAL LEITE - REVISOR VOTO MÉDIO) V.V. APELAÇÃO
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