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(DOC. VP 425.4767.6514.9197)

TJRJ. HABEAS E CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO SIMPLES: ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DESNECESSIDADE.

No caso, a despeito do valor de avaliação dos bens supostamente subtraídos, em cerca de R$700,00 (setecentos reais), e de o paciente ter sido preso em flagrante recentemente, pela prática de outro crime de furto, e liberado em audiência de custódia, há desproporcionalidade na imposição de medida extrema. É sabido que a medida cautelar possivelmente adotada deve ser proporcional a eventual resultado favorável ao pedido de condenação, não sendo admissível que a restrição à liberd

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