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(DOC. VP 425.4145.2290.7008)

TJSP. Civil e processual. Embargos à execução extintos com fundamento no CPC, art. 485, VI (perda do objeto em razão da extinção, por abandono, da execução). Pretensão dos embargantes à reforma da sentença, na parte em que deixou de imputar os ônus sucumbenciais ao embargado. De acordo com o CPC, art. 85, § 10, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, regra aplicável às custas e despesas processuais, daí decorrendo que o embargado deve, sim, ser condenado aos ônus sucumbenciais, não tendo relevo que ele não tenha sido intimado para se manifestar sobre os embargos. Incidência do princípio da causalidade. RECURSO PROVIDO

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