(DOC. VP 424.7592.7189.0560)
TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória. Na seara da responsabilidade civil de prestadores de serviços públicos, prevalece em nosso ordenamento jurídico, por força da norma constitucional prevista no CF/88, art. 37, § 6º, a Teoria do Risco Administrativo, de acordo com a qual basta a simples comprovação do fato (conduta comissiva ou omissiva) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado
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