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(DOC. VP 424.7542.6666.5492)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITO DO VALOR RELATIVO À PENA DE MULTA.

Recurso Ministerial requerendo a reforma da decisão, para que seja expedida a respectiva certidão de débito. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. É pacífico o entendimento que a pena de multa possui caráter de sanção penal, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Ministério Público promover a execução perante a Vara de Execuções Penais, conforme a no

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