(DOC. VP 424.4611.7522.2102)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT concluiu pela existência de nexo concausal entre a moléstia em ombros e as atividades desenvolvidas na empresa e a culpa da reclamada consubstanciada na ausência de medidas preventivas que deveriam ser adotadas. 4 - Estabelecido o cenário acima delimitado, conclui-se que não há reparo a fazer na decisão monocrática, na qual ficou registrado que a reclamada não fez nada para impedir o dano causado ao reclamante, por meio da adoção de medidas preventivas e, para acolher a pretensão da agravante, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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