(DOC. VP 424.1409.9295.6419)
TJRJ. Apelação criminal. Tráfico e associação. Reforma da sentença para absolver o réu pelo crime de associação para o tráfico, mantendo-se a condenação pelo delito de tráfico, com o reconhecimento do privilégio. Apelante que foi preso em flagrante dentro de sua residência após denúncias anônimas dando conta de que naquela moradia existia tráfico. Apreensão de maconha e cocaína em quantidade não expressiva. Prática de tráfico induvidosa. Por outro lado, não há a menor prova de uma possível associação do réu em organização criminosa. Vale destacar que o apelante não ostenta antecedentes penais ao fato ora julgado e está em liberdade desde 10 de agosto de 2019, por ocasião da audiência de custódia, não havendo recidiva delitiva na sua FAC deste então. Tais circunstâncias só reforçam a ausência de provas de associação delitiva. Pena-base que deve ser reconduzida ao mínimo legal, vez que o material entorpecente apreendido não exorbitou ao tipo penal a ponto de exasperar a culpabilidade. Aplicação do §4º da Lei 11343/06, art. 33 que se impõe. Fração máxima de 2/3. Réu primário e sem antecedentes, que não foi detido em contexto violento, tampouco na posse de arma de fogo e não há prova de que ele integre organização criminosa. Abrandamento para regime aberto e substituição de pena. Recurso parcialmente provido.
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