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(DOC. VP 424.1339.5898.5846)

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que a agravada se abstenha de utilizar a expressão «MADEIRA CONTÁBIL», sob pena de pagamento de multa diária. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Apesar de ambas as partes atuarem no mesmo segmento de mercado (contabilidade), coexistem há quase 10 anos, em estados distintos, perante mercado consumidor diverso. Agravante que exerce suas atividades na cidade de São Paulo, enquanto a ré atua em Campo Grande/MS. Além disso, os termos «madeira» e «contábil» são comuns, genéricos, de pouca originalidade em análise superficial. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Questão que exige profunda análise e contraditório, o que se contrapõe à cognição superficial do agravo. Agravo desprovido

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