(DOC. VP 423.9741.4473.2858)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE PARCELA DE COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADE RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA À PARTE AGRAVADA POR MEIO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DO TJMG. COISA JULGADA MATERIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA DECISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. MULTA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciado nos autos a ausência dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser indeferida a tutela pleiteada. 3. Conforme entendimento consolidado do STJ, «é vedado ao juiz decidir novamente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote