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(DOC. VP 423.9141.5102.5762) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. DIREITO AUTOMÁTICO. IRRELEVÂNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE contra sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento do abono de permanência desde a data em que implementou os requisitos para aposentadoria voluntária, em 12/03/2021.O recorrente sustenta que o abono de permanência é uma faculdade da Administração, que deve observar o princípio da legalidade e as alterações promovidas pela Emenda à Lei Orgânica do Município 47/20

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