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(DOC. VP 423.7481.6423.0822)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVISOR 150 E 200. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. OBEDIÊNCIA AO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos apresentados na decisão mediante a qual deu provimento ao Recurso de Revista para reestabelecer a sentença embargada que manteve o título exequendo que deferiu expressamente a aplicação do divisor 150 ou 200 em observância à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.

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