(DOC. VP 423.7151.9769.1399) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 28, CAPUT, DA Lei 11.343/06. POSSE DE CRACK PARA CONSUMO PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM POLICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 506 DO STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NAS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NOTADAMENTE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL, POIS A POUCA QUANTIDADE JÁ É O QUE CONFIGURA, EM CERTA MEDIDA, O PRÓPRIO TIPO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. Caso em que o apelante estava saindo de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas quando foi abordado pelos policiais militares, tendo informado a eles, de forma espontânea, que era usuário de drogas. Policiamento ostensivo tem o poder-dever de coibir e prevenir crimes, sendo de interesse público averiguações em imediações de pontos de tráfico, onde circulam drogas, armas e foragidos. Existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de uma pedra
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