(DOC. VP 423.7137.5403.7821)
TJMG. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO - PERITO QUE CONCLUI QUE APENAS FRAÇÃO MÍNIMA DO TERRENO SE SOBREPÕE À VIA PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE TODA A EDIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIOINALIDADE - PRECEDENTES DESTA 6ª CÂMARA CÍVEL - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO E CORRESPONDENTE À MULTA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
Comprovado nos autos, mediante prova pericial submetida ao crivo do contraditório, que a área que, atualmente, se sobrepõe ao logradouro público constitui fração mínima, correspondendo a menor de 1% (um por cento) do imóvel, resulta desarrazoada e desproporcional a medida de demolição de toda a edificação. Precedentes desta 6ª Câmara Cível. 2 - Sentença que anulou o Auto de Infração. Manutenção. Recurso desprovido. V.v.: Tratando-se de construção irregular situada em logra
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